O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento de despesas
de energia elétrica do CONDEVA – Conselho de Desenvolvimento do Valério,
referente aos meses de novembro e dezembro de 1993.
Parágrafo Único. O valor de energia elétrica a que se refere o caput deste artigo é
equivalente a R$ 1.159,79 (hum mil, cento e cinqüenta e nove reais e setenta e
nove centavos).
Art. 2º Os
recursos necessários à execução da presente Lei correrão à conta de dotações
próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 28 de Setembro de 1994.
LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.