LEI Nº 945, DE 28 DE SETEMBRO DE 1994.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR PAGAMENTO DE DESPESAS DE ENERGIA ELÉTRICA DO CONDEVA – CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO DO VALÉRIO.

                       

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento de despesas de energia elétrica do CONDEVA – Conselho de Desenvolvimento do Valério, referente aos meses de novembro e dezembro de 1993.

 

Parágrafo Único. O valor de energia elétrica a que se refere o caput deste artigo é equivalente a R$ 1.159,79 (hum mil, cento e cinqüenta e nove reais e setenta e nove centavos).

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 28 de Setembro de 1994.

 

LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JAIME LENZI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.