LEI Nº 919, DE 05 DE ABRIL DE 1994.

 

DISPÕE SOBRE AJUDA FINANCEIRA À APAE-ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SÃO GABRIEL DA PALHA E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

                       

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda financeira à APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Gabriel da Palha “Escola Renascer”, inscrita no CGC (MF) sob o nº 31.798.457/0001-17, declarada de Utilidade Pública Municipal através da Lei nº 713/91 de 12/12/91, para a aquisição de um veículo Kombi a ser utilizado no transporte de alunos, bem como a abrir no corrente Exercício Financeiro um Crédito Especial no valor de CR$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros reais), para fazer face às despesas decorrentes desta Lei, aplicada na seguinte dotação orçamentária:

 

2000 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

30 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

15 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA

81 – ASSISTÊNCIA

486 - ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL

Projeto - 23015814861 - Ajuda financeira à APAE para aquisição de um veículo.

4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL

4.3.0.0 - TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL

4.3.3.0 - TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS

4.3.3.1 - Auxílios para Despesas de Capital.................................................................................CR$ 1.000.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão por conta da anulação parcial de dotação orçamentária consignada no Orçamento Vigente, a saber:

 

2000 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

30 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

15 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA

81 — ASSISTÊNCIA

487 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

Projeto - 23015814871 - Cursos Profissionalizantes, Implantação de Oficinas Caseiras e Centro Comunitário.

4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL

4.1.0.0 - INVESTINENTOS

4.1.1.0 - Obras e Instalações...................................................................................................CR$ 1.000.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 05 de Abril de 1994.

 

LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JAIME LENZI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.