O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda financeira à APAE
- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Gabriel da Palha “Escola
Renascer”, inscrita no CGC (MF) sob o nº 31.798.457/0001-17, declarada de
Utilidade Pública Municipal através da Lei nº 713/91 de 12/12/91, para a
aquisição de um veículo Kombi a ser utilizado no transporte de alunos, bem como
a abrir no corrente Exercício Financeiro um Crédito Especial no valor de CR$
1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros reais), para fazer face às despesas
decorrentes desta Lei, aplicada na seguinte dotação orçamentária:
2000 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
GABRIEL DA PALHA
30 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO
SOCIAL
15 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
81 – ASSISTÊNCIA
486 - ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
Projeto - 23015814861 - Ajuda
financeira à APAE para aquisição de um veículo.
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.3.0.0 - TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL
4.3.3.0 - TRANSFERÊNCIAS A
INSTITUIÇÕES PRIVADAS
4.3.3.1 - Auxílios para Despesas
de
Capital.................................................................................CR$
1.000.000,00
Art. 2º
Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão por conta da
anulação parcial de dotação orçamentária consignada no Orçamento
Vigente, a saber:
2000 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
GABRIEL DA PALHA
30 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO
SOCIAL
15 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
81 — ASSISTÊNCIA
487 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Projeto - 23015814871 - Cursos Profissionalizantes,
Implantação de Oficinas Caseiras e Centro Comunitário.
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 - INVESTINENTOS
4.1.1.0 - Obras e
Instalações...................................................................................................CR$
1.000.000,00
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 05 de Abril de 1994.
LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.