O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar pelo tempo determinado
de 01 (um) ano, pelo regime da CLT, 04 (quatro) Telefonistas para prestarem
serviços nos Postos Telefônicos das localidades de São Sebastião da Barra Seca
e Córrego Padre Francisco, e 01 (um) Gari, para prestar serviços na localidade
de São Roque da Terra Roxa, neste Município, percebendo cada um o salário
correspondente ao da Carreira I, da Lei nº 600/90
de 09/03/1990.
Art. 2.º Os
recursos necessários à execução da presente Lei, correrão por conta de dotações
próprias consignadas no Orçamento vigente.
Art. 3.º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 18 de Janeiro de 1994.
JULIETA LIEVORE CASSARO
Prefeita Municipal em Exercício
Registrada e publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.