LEI Nº 907, DE 18 DE JANEIRO DE 1994.

 

AUTORIZA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO.

                       

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar pelo tempo determinado de 01 (um) ano, pelo regime da CLT, 04 (quatro) Telefonistas para prestarem serviços nos Postos Telefônicos das localidades de São Sebastião da Barra Seca e Córrego Padre Francisco, e 01 (um) Gari, para prestar serviços na localidade de São Roque da Terra Roxa, neste Município, percebendo cada um o salário correspondente ao da Carreira I, da Lei nº 600/90 de 09/03/1990.

 

Art. 2.º Os recursos necessários à execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente.

 

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 18 de Janeiro de 1994.

 

JULIETA LIEVORE CASSARO

Prefeita Municipal em Exercício

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

PAULO ROBERTO MARTINS DE MENDONÇA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.