O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pelo tempo determinado
de 01 (um) ano pelo redime da CLT, 02 (dois) odontólogos e 01 (um) bioquímico,
percebendo cada um o salário correspondente ao previsto na Carreira VIII da Lei Municipal Nº 600/90 de 09/03/1990.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução da presente Lei, correrão à conta de dotações
próprias consignadas no Orçamento vigente.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 18 de Janeiro de 1994.
JULIETA LIEVORE CASSARO
Prefeita Municipal em Exercício
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.