LEI Nº 904, DE 18 DE JANEIRO DE 1994.

 

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO.

                       

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pelo tempo determinado de 01 (um) ano pelo redime da CLT, 02 (dois) odontólogos e 01 (um) bioquímico, percebendo cada um o salário correspondente ao previsto na Carreira VIII da Lei Municipal Nº 600/90 de 09/03/1990.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 18 de Janeiro de 1994.

 

JULIETA LIEVORE CASSARO

Prefeita Municipal em Exercício

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

PAULO ROBERTO MARTINS DE MENDONÇA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.