LEI Nº 902, DE 18 DE JANEIRO DE 1994.

 

DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                       

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado de 01 (um) ano, pelo regime da CLT, mão-de-obra necessária à operação e manutenção dos sistemas de abastecimento de água nos Distritos de Vila Valério e Vila Fartura, neste Município, conforme o Anexo I que faz parte integrante desta Lei, em virtude de Convênio firmado entre a Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN e a Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha - ES.

 

Art. 2º Havendo atraso nos repasses financeiros feitos pela CESAN, para pagamento mensal da mão-de-obra contratada, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder o devido pagamento, com os recursos dos cofres públicos municipais.

 

Art. 3º No descumprimento de quaisquer das Cláusulas contidas no referido Convênio, denunciado pelas partes, será promovido o devido acerto de contas em consonância com as obrigaç3es assumidas, e o Poder Executivo Municipal procederá a rescisão das contratações que forem realizadas.

 

Art. 4º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão por conta do convênio nº 18/88 de 24/03/88, Termo Aditivo nº 01/90 de 12/07/90, Termo Aditivo nº 02/91 de 20/09/91 e demais alterações e do Orçamento Vigente.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Janeiro de 1994.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 18 de Janeiro de 1994.

 

JULIETA LIEVORE CASSARO

Prefeita Municipal em Exercício

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

PAULO ROBERTO MARTINS DE MENDONÇA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.

 

 

ANEXO I A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º

 

CARGO

SALÁRIO

CR$ 1,00

LOCAL/QUANTIDADE

TOTAL

V. VALÉRIO

V. FARTURA

Operador

Bombeiro

74.292,63

29.658,27

04

01

02

-

06

01