O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado de
01 (um) ano, pelo regime da CLT, mão-de-obra necessária à operação e manutenção
dos sistemas de abastecimento de água nos Distritos de Vila Valério e Vila
Fartura, neste Município, conforme o Anexo I que faz parte integrante desta
Lei, em virtude de Convênio firmado entre a Companhia Espírito Santense de
Saneamento - CESAN e a Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha - ES.
Art. 2º
Havendo atraso nos repasses financeiros feitos pela CESAN, para pagamento
mensal da mão-de-obra contratada, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a
proceder o devido pagamento, com os recursos dos cofres públicos municipais.
Art. 3º No
descumprimento de quaisquer das Cláusulas contidas no referido Convênio,
denunciado pelas partes, será promovido o devido acerto de contas em
consonância com as obrigaç3es assumidas, e o Poder Executivo Municipal
procederá a rescisão das contratações que forem realizadas.
Art. 4º Os
recursos necessários à execução da presente Lei correrão por conta do convênio nº
18/88 de 24/03/88, Termo Aditivo nº 01/90 de 12/07/90, Termo Aditivo nº 02/91
de 20/09/91 e demais alterações e do Orçamento
Vigente.
Art. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1º de Janeiro de 1994.
Art. 6º Revogam-se
as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 18 de Janeiro de 1994.
JULIETA LIEVORE CASSARO
Prefeita Municipal em Exercício
Registrada e publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.
ANEXO I A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º
CARGO |
SALÁRIO CR$ 1,00 |
LOCAL/QUANTIDADE |
TOTAL |
|
V. VALÉRIO |
V. FARTURA |
|||
Operador Bombeiro |
74.292,63 29.658,27 |
04 01 |
02 - |
06 01 |