O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro
um Crédito Especial de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), para
fazer face às despesas decorrentes da aquisição de um tanque pipa, aplicado na
seguinte dotação orçamentária:
SEERETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E
SERVIÇOS URBANOS
HABITAÇÃO E URBANISMO
SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA
LIMPEZA PÚBLICA
Atividade - 2710603252 -
Manutenção dos serviços de Limpeza Pública
4.1.2.0 - Equipamentos e Material
Permanente..........................................Cr$ 100.000.000,00
Art. 2º
Os recursos necessários à execução da presente Lei, correrão por conta da
anulação parcial de dotação orçamentária consignada no Orçamento
Vigente, a saber:
SEERETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO RURAL
AGRICULTURA
PRODUÇÃO ANIMAL
DEFESA SANITÁRIA ANIMAL
Projeto - 2504150871 - Construção
do matadouro Municipal
4.1.1.0 -
Obras e
Instalações.................................................................Cr$
100.000.000,00
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 24 de março de 1993.
LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.