LEI Nº 803, DE 24 DE MARÇO DE 1993.

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

                       

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro um Crédito Especial de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), para fazer face às despesas decorrentes da aquisição de um tanque pipa, aplicado na seguinte dotação orçamentária:

 

SEERETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

HABITAÇÃO E URBANISMO

SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA

LIMPEZA PÚBLICA

Atividade - 2710603252 - Manutenção dos serviços de Limpeza Pública

4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente..........................................Cr$ 100.000.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei, correrão por conta da anulação parcial de dotação orçamentária consignada no Orçamento Vigente, a saber:

 

SEERETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL

AGRICULTURA

PRODUÇÃO ANIMAL

DEFESA SANITÁRIA ANIMAL

Projeto - 2504150871 - Construção do matadouro Municipal

4.1.1.0 - Obras e Instalações.................................................................Cr$ 100.000.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 24 de março de 1993.

 

LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JAIME LENZI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.