LEI Nº 791, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1993.

 

AUTORIZA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO.

                       

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pelo tempo determinado de 01 (um) ano, 04 (quatro) telefonistas para prestarem serviços nos Postos Telefônicos das localidades de São Sebastião da Barra Seca e Córrego Padre Francisco, neste Município, e 01 (um) Gari para prestar serviços na localidade de São Roque da Terra Roxa, neste Município, percebendo cada um o salário correspondente ao da Carreira I, da Lei Nº 600/90 de 09/03/1990.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 1993.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 15 de fevereiro de 1993.

 

LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JAIME LENZI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.