O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar no corrente exercício
financeiro, a seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL |
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02 – GABINETE DO PREFEITO |
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Atividade
- 03070202 - Manutenção dos Serviços de Gabinete |
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3.1.9.2 |
- Despesas de Exercícios
Anteriores |
Cr$
1.200.000.000,00 |
Art. 2º
Os recursos necessários à execução da presente Lei, correrão por conta de
anulação parcial, de dotação orçamentária consignada no Orçamento
Vigente, a saber:
ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL |
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2700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
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Projeto:
- 2710585751 - Construção de Calçamento |
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4.1.1.0 |
- Obras e Instalações |
Cr$
1.200.000.000,00 |
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 07 de janeiro de 1993.
LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.