LEI Nº 779, DE 07 DE JANEIRO DE 1993.

 

DISÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

                       

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar no corrente exercício financeiro, a seguinte dotação orçamentária:

 

ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL

02 – GABINETE DO PREFEITO

Atividade - 03070202 - Manutenção dos Serviços de Gabinete

3.1.9.2

- Despesas de Exercícios Anteriores

Cr$ 1.200.000.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei, correrão por conta de anulação parcial, de dotação orçamentária consignada no Orçamento Vigente, a saber:

 

ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL

2700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

Projeto: - 2710585751 - Construção de Calçamento

4.1.1.0

- Obras e Instalações

Cr$ 1.200.000.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 07 de janeiro de 1993.

 

LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JAIME LENZI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.