O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o CONDEVA -
Conselho de Desenvolvimento de Valério, inscrito no CGC (MF) sob o nº 28.566.917/0001-77.
Art. 2º
O objeto do convênio constitui a conjunção de esforços dos convenentes
para garantir o perfeito funcionamento do Projeto VIVA criado pela Lei nº 684/91 e a completa
prestação de serviço de ambulância, de propriedade da Conveniada.
Art. 3º A
contratação do pessoal necessário à consecução dos objetivos do Convênio ficará
a cargo do Conselho de Desenvolvimento de Valério, sob o regime da Consolidação
das Leis do Trabalho.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal repassará mensalmente,
ao CONDEVA Conselho de Desenvolvimento de Valério, uma contribuição financeira
destinada ao pagamento de 01 (um) empregado braçal, percebendo 01 (um) salário
mínimo, para prestar serviços no Projeto VIVA, e, 01 (um) motorista, percebendo
1,5 (um e meio) salário mínimo, para prestar serviços
na Ambulância de propriedade do CONDEVA - Conselho de Desenvolvimento de
Valério, com todos os encargos sociais.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal, repassará, mensalmente uma contribuição
financeira destinada ao pagamento de 01 (um) empregado braçal, percebendo Cr$
145.727,36 (cento e quarenta e cinco mil, setecentos e vinte e sete cruzeiros e
trinta e seis centavos), para prestar serviços no Projeto VIVA, e, 01 (um)
motorista, percebendo Cr$ 324.845,34 (trezentos e vinte e quatro mil,
oitocentos e quarenta e cinco cruzeiros e trinta e quatro centavos), para
prestar serviços na ambulância de propriedade do CONDEVA - Conselho de
Desenvolvimento de Valério, com todos os encargos sociais. (Redação
dada pela Lei nº 736/1992)
§ 1º - A contribuição de que trata o caput do presente artigo será reajustada todas às vezes, em que forem concedidos reajustes
gerais aos servidores públicos municipais. (Incluído pela Lei nº 736/1992)
§ 2º - Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a doar 04
(quatro) pneumáticos novos para o veículo ambulância de propriedade da
Conveniada. (Incluído pela Lei nº 736/1992)
PARÁGRAFO ÚNICO. Fica ainda o Poder Executivo Municipal, autorizado a repassar uma
contribuição financeira ao CONDEVA - Conselho de Desenvolvimento de Valério,
para aquisição de quatro pneumáticos novos para o veículo Ambulância de
propriedade da Conveniada.
Art. 5º O
CONDEVA - Conselho de Desenvolvimento de Valério enviará ao Poder Executivo
Municipal, até o dia 20 (vinte) de cada mês, o montante da Folha de Pagamento
do pessoal beneficiado pelo presente Convênio, inclusive os encargos sociais,
para cálculo de repasse a ser efetuado até o dia 30 (trinta) do respectivo mês.
Art. 6º Nenhum
vínculo existirá entre o Município e os empregados contratados pelo CONDEVA -
Conselho de Desenvolvimento de Valério.
Art. 7º O
CONDEVA - Conselho de Desenvolvimento de Valério enviará mensalmente, ao Poder
Executivo Municipal, cópia da Folha de Pagamento dos empregados beneficiados
com os recursos financeiros provenientes do Convênio, devidamente quitada, para
efeito de Prestação de Contas do repasse efetuado, bem como, as cópias das
guias quitadas de recolhimento dos encargos sociais.
Parágrafo Único. Fica o CONDEVA - Conselho de Desenvolvimento de Valério obrigado a
apresentar devida documentação que comprove as despesas decorrentes da
contribuição financeira de que trata o Parágrafo Único do Art. 4º do citado
Projeto.
Art. 8º Os
membros da Diretoria do CONDEVA - Conselho de Desenvolvimento de Valério se
responsabilizarão civil e criminalmente, pela má aplicação dos recursos
provenientes do Convênio, bem como pelo desvio de suas atividades.
Art. 9º As
atividades do Projeto VIVA e a prestação de serviços, da ambulância ficam
sujeitas à fiscalização dos órgãos da Administração Pública Municipal.
Art. 10 O
convênio deverá ter no máximo 11 (onze) meses, iniciando em 1º de fevereiro de
1992.
Art. 11 Para fazer face às despesas decorrentes do
Convênio, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito
Especial no valor de Cr$ 1.500.000,00 (hum milhão e
quinhentos mil cruzeiros), que terá a seguinte especificação:
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
ASSISTÊNCIA
ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Atividade - 15814872 - Manutenção
dos serviços comunitários e do Projeto VIVA, através
do CONDEVA.
3.2.0.0 - Transferências Correntes
3.2.3.0 - Transferências a
Instituições Privadas
3.2.3.1 - Subvenções Sociais............................................... Cr$
1.500.000,00
Art. 11 Para fazer face às despesas decorrentes do Convênio fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de Cr$
5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), que terá a seguinte especificação: (Redação dada pela Lei nº736/1992)
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
ASSISTÊNCIA
ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Atividade - 15814872 - Manutenção dos serviços comunitários e do
Projeto VIVA, através do CONDEVA.
3.2.0.0 - Transferências Correntes
3.2.3.0 - Transferências a Instituições Privadas
3.2.3.1 - Subvenções Sociais...............................................
Cr$ 5.000.000,00
Art. 12 Os
recursos necessários para Abertura do Crédito correrão por parte de anulação
parcial de dotação orçamentária, consignada no Orçamento vigente, a saber:
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
ASSISTÊNCIA
ASSISTÊNCIA AO MENOR
Projeto - 15814831 - Assistência
integral ao Menor Carente
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.3.2 - Outros Serviços e
Encargos................................... Cr$
1.500.000,00
Art. 13 Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 29 de janeiro de 1992.
ULRICH JUSTO MIELKE
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.