LEI Nº 736, DE 30 DE ABRIL DE 1992.

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 725 DE 29 DE JANEIRO DE 1992 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                       

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1.º O Art. 4º da Lei nº 725/92 de 29 de janeiro de 1992, passa a ter a seguinte redação, incluindo-se § 1º e 2º:

 

Art. 4º O Poder Executivo Municipal, repassará, mensalmente uma contribuição financeira destinada ao pagamento de 01 (um) empregado braçal, percebendo Cr$ 145.727,36 (cento e quarenta e cinco mil, setecentos e vinte e sete cruzeiros e trinta e seis centavos), para prestar serviços no Projeto VIVA, e, 01 (um) motorista, percebendo Cr$ 324.845,34 (trezentos e vinte e quatro mil, oitocentos e quarenta e cinco cruzeiros e trinta e quatro centavos), para prestar serviços na ambulância de propriedade do CONDEVA - Conselho de Desenvolvimento de Valério, com todos os encargos sociais.

 

§ 1º - A contribuição de que trata o caput do presente artigo será reajustada todas às vezes, em que forem concedidos reajustes gerais aos servidores públicos municipais.

 

§ 2º - Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a doar 04 (quatro) pneumáticos novos para o veículo ambulância de propriedade da Conveniada.”

 

Art. 2º O Art. 11 da Lei nº 725/92 de 29 de janeiro de 1992, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 11 Para fazer face às despesas decorrentes do Convênio fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), que terá a seguinte especificação:

 

Para fazer face às despesas decorrentes do Convênio, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de Cr$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros), que terá a seguinte especificação:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA

ASSISTÊNCIA

ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

Atividade - 15814872 - Manutenção dos serviços comunitários e do Projeto VIVA, através do CONDEVA.

3.2.0.0 - Transferências Correntes

3.2.3.0 - Transferências a Instituições Privadas

3.2.3.1 - Subvenções Sociais............................................... Cr$ 5.000.000,00

 

Art. 3º Os recursos necessários para Abertura do Crédito correrão por parte de anulação parcial de dotação orçamentária, consignada no Orçamento vigente, a saber:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA

ASSISTÊNCIA

ASSISTÊNCIA AO MENOR

Projeto - 15814831 - Assistência integral ao Menor Carente

3.0.0.0 - Despesas Correntes

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.................................... Cr$ 3.000.000,00

4.1.2.0 – Equipamentos e material permanente....................... Cr$ 2.000.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 30 de abril de 1992.

 

JAIR FERREIRA DA FONSECA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

ANTONIO DE NADAI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.