O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica criado no Distrito de Valério, Município de São Gabriel da Palha, o
Projeto, “VIVA”, tendo por finalidade, o atendimento de menores, na faixa
etária de
Art. 2º O
Poder Executivo Municipal, fica autorizado a celebrar convênios com órgãos
Federais e Estaduais e Entidades, em favor do Projeto, “VIVA”.
Art. 3º Os
recursos necessários à execução desta Lei, correrão por conta de dotações
próprias no Orçamento vigente.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 01 de Julho de 1991.
JAIR FERREIRA DA FONSECA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.