O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro
um Crédito Especial no valor de Cr$ 35.200,00 (trinta e cinco mil e duzentos
cruzeiros), para fazer face às despesas decorrentes das custas processuais,
Processo nº 4.604/91, em conformidade com o Artigo 100 e seus parágrafos da
Constituição Federal aplicada na seguinte dotação orçamentária:
CÂMARA MUNICIPAL
LEGISLATIVA
PROCESSO LEGISLATIVO
AÇÃO LEGISLATIVA
3.0.0.0 – Despesas Correntes
3.1.0.0 – Despesas de Custeio
3.1.9.0 – Diversas Despesas de
Custeio
3.1.9.2 – Sentenças
Judiciárias...................................................................................Cr$
35.200,00
Art. 2.º Os
recursos necessários para execução da presente Lei, correrão por parte de
anulação parcial de dotação orçamentária consignada no Orçamento
vigente, a saber:
CÂMARA MUNICIPAL
LEGISLATIVA
PROCESSO LEGISLATIVO
AÇÃO LEGISLATIVA
4.0.0.0 – Despesas de Capital
4.1.0.0 – Investimentos
4.1.2.0 – Equipamentos e Material
Permanente...............................................................Cr$
35.200,00
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 14 de Novembro de 1991.
JAIR FERREIRA DA FONSECA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.