LEI Nº 647, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1990

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA PARA O EXERCÍCIO DE 1.991.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º O Orçamento do Município de são Gabriel da Palha - ES, para o Exercício Financeiro de 1.991, tem sua Receita estimada em Cr$ 1.160.000.000,00 (hum bilhão e cento e sessenta milhões de cruzeiros) e a Despesa fixada em igual valor.

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor, obtendo o seguinte desdobramento:

 

 

Cr$ 1,00

1 -

RECEITAS PATRIMONIAIS

1.150.600.000

 

1.1

- Receita Tributária

35.400.000

 

1.2

- Receita Patrimonial

160.300.000

 

1.3

- Receita Industrial

5.000.000

 

1.4

- Transferências Correntes

940.400.000

 

1.5

- Outras Receitas Correntes

9.500.00

 

2 -

RECEITAS DE CAPITAL

9.400.000

 

2.1

- Alienação de Bens

5.700.000

 

2.2

- Transferência de Capital

700.000

 

2.3

- Outras Receitas de Capital

3.000.000

SOMA ......................................................................................

1.160.000.000

 

 

Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos integrantes desta Lei, que apresenta sua composição por funções, programas, sub-programas, projetos, atividades e categorias econômicas, com o desdobramento a saber:

 

POR UNIDADES ADMINISTRATIVAS                                          Cr$ 1,00

Câmara Municipal

232.000.000

Gabinete do Prefeito

48.100.000

Secretaria de Administração

242.000.000

Secretaria de Finanças

18.000.000

Secretaria de Desenvolvimento Rural

25.200.000

Secretaria de Educação e Cultura

306.000.000

Secretaria de Obras e Serviços Urbanos

232.000.000

Secretaria de Saúde

33.000.000

Secretaria de Assistência Social

23.700.000

TOTAL......................................................................................

1.160.000.000

 

Art. 4º Poder Executivo, por Decreto e no interesse da Administração, poderá designar órgãos centrais para a movimentação de dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1.991, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 13 de dezembro de 1990.

 

JAIR FERREIRA DA FONSECA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

ROSINEA HENRIQUES

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.