LEI Nº 704, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1991.

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

                       

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro um Crédito Especial no valor de Cr$ 35.200,00 (trinta e cinco mil e duzentos cruzeiros), para fazer face às despesas decorrentes das custas processuais, Processo nº 4.604/91, em conformidade com o Artigo 100 e seus parágrafos da Constituição Federal aplicada na seguinte dotação orçamentária:

 

CÂMARA MUNICIPAL

LEGISLATIVA

PROCESSO LEGISLATIVO

AÇÃO LEGISLATIVA

3.0.0.0 – Despesas Correntes

3.1.0.0 – Despesas de Custeio

3.1.9.0 – Diversas Despesas de Custeio

3.1.9.2 – Sentenças Judiciárias...................................................................................Cr$ 35.200,00

 

Art. 2.º Os recursos necessários para execução da presente Lei, correrão por parte de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no Orçamento vigente, a saber:

 

CÂMARA MUNICIPAL

LEGISLATIVA

PROCESSO LEGISLATIVO

AÇÃO LEGISLATIVA

4.0.0.0 – Despesas de Capital

4.1.0.0 – Investimentos

4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente...............................................................Cr$ 35.200,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 14 de Novembro de 1991.

 

JAIR FERREIRA DA FONSECA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

ROSINÉA HENRIQUES DIAS

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.