O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
anexo V da Lei nº 601/90 de 09/03/1990, passa a vigorar acrescido de 01 (um)
cargo de Professor MA-Pa I, conforme anexo que faz parte integrante desta Lei.
Art. 2º Os
recursos necessários para execução desta Lei, correrão por conta de dotações
próprias do Orçamento vigente.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 04 de Julho de 1991.
JAIR FERREIRA DA FONSECA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de São Gabriel da Palha.
ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 1º
CARGO |
NÍVEL |
QUANTIDADE |
Professor Ma-PA I |
I |
01 |