LEI Nº 685, DE 04 DE JULHO DE 1991.

 

ALTERA A LEI Nº 601/90 DE 09/03/1990.

                       

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º O anexo V da Lei nº 601/90 de 09/03/1990, passa a vigorar acrescido de 01 (um) cargo de Professor MA-Pa I, conforme anexo que faz parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários para execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 04 de Julho de 1991.

 

JAIR FERREIRA DA FONSECA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

ROSINÉA HENRIQUES DIAS

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.

 

 

ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 1º

 

CARGO

NÍVEL

QUANTIDADE

Professor Ma-PA I

I

01