LEI Nº 669, DE 08 DE MAIO DE 1991.

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

                       

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias, consignadas no Orçamento vigente, a saber:

 

03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Projeto - 03070211 - Aquisição de imóveis para melhoria de obras.

4.2.1.0 - Aquisição de imóveis.......................................................................Cr$ 10.000.000,00

Total das suplementações............................................................................Cr$ 10.000.000,00

 

Art. 2.º Os recursos necessários ao cumprimento do estabelecido no Art. 1º desta Lei, correrão por conta de anulações parciais de dotações orçamentárias, consignadas no Orçamento vigente, a saber:

 

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Projeto - 08462241 - Const. Estádio, campo de futebol, muros, vestiário.

4.1.1.0 - Obras e instalações........................................................................Cr$  10.000.000,00

Total das Anulações....................................................................................Cr$  10.000.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 08 de Maio de 1991.

 

JAIR FERREIRA DA FONSECA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

ROSINÉA HENRIQUES

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.