O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no corrente exercício
financeiro, um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões
de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias, consignadas no Orçamento vigente, a saber:
03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
Projeto - 03070211 - Aquisição de
imóveis para melhoria de obras.
4.2.1.0 - Aquisição de
imóveis.......................................................................Cr$
10.000.000,00
Total das suplementações............................................................................Cr$
10.000.000,00
Art. 2.º Os
recursos necessários ao cumprimento do estabelecido no Art. 1º desta Lei,
correrão por conta de anulações parciais de dotações orçamentárias, consignadas
no Orçamento vigente, a saber:
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E CULTURA
Projeto - 08462241 - Const.
Estádio, campo de futebol, muros, vestiário.
4.1.1.0 - Obras e
instalações........................................................................Cr$ 10.000.000,00
Total das
Anulações....................................................................................Cr$ 10.000.000,00
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 08 de Maio de 1991.
JAIR FERREIRA DA FONSECA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.