O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício
Financeiro, um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 30.100.000,00 (trinta
milhões e cem mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias
consignadas no Orçamento vigente, a saber:
02 - GABINETE DO PREFEITO
03070202 - Manutenção dos Serviços
de Gabinete.
3.2.5.5 - Assistência
Médico-Hospitalar.............................................................................Cr$
2.000.000,00
4.1.2.0 - Equipamentos e Material
Permanente....................................................................Cr$
1.500.000,00
05221341 - Const. Postos
Telefônicos.
4.1.1.0 - Obras e
instalações...........................................................................................Cr$
1.000.000,00
05221371 - Aquisição aparelho para
inst. Torre repetidora sinal TV.
4.1.2.0 - Equipamentos e Material
Permanente....................................................................Cr$
2.000.000,00
03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
03070212 - Manutenção dos Serviços
de Administração
3.1.1.3 - Obrigações
Patronais.........................................................................................Cr$
4.000.000,00
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E CULTURA
08411852 - Manutenção de creches municipais
3.1.2.0 - Material de
Consumo..........................................................................................Cr$
3.000.000,00
08421882 - Manutenção ensino
Fundamental.
3.1.1.3 - Obrigações
Patronais..........................................................................................Cr$
3.000.000,00
08472392 - Manutenção transporte
escolar.
3.1.3.2 - Outros Serviços e
Encargos.................................................................................Cr$
5.000.000,00
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
E SERVIÇOS URBANOS
10603272 – Manutenção Serv.
Iluminação Pública.
3.1.3.2 – Outros Serviços e
Encargos.................................................................................Cr$
3.000.000,00
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
E MEIO AMBIENTE
13754282 – manutenção dos serv. de
saúde.
3.1.2.0 – Material de
Consumo..........................................................................................Cr$
1.000.000,00
3.1.3.2 – Outros Serviços e
Encargos.................................................................................Cr$
4.000.000,00
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
15814862 – Manutenção Serv.
Assistência Social.
3.1.3.2 – Outros Serviços e
Encargos.................................................................................Cr$
600.000,00
Art. 2º Os
recursos necessários ao cumprimento do estabelecido no Art. 1º desta Lei,
correrão por conta de anulações parciais de dotações orçamentárias, consignadas
no Orçamento vigente, a saber:
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E CULTURA
08462241 – Const. estádio, campo
futebol, muros, vestiário.
4.1.1.0 – Obras e
Instalações...........................................................................................Cr$
19.000.000,00
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
E SERVIÇOS URBANOS
10603271 – Const. expansão e melh.
Red. Il. Pública.
4.1.1.0 – Obras e
Instalações...........................................................................................Cr$
1.000.000,00
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EMEIO AMBIENTE
13754281 – Const. posto de saúde e
pronto socorro.
4.1.1.0 – Obras e
Instalações...........................................................................................Cr$ 5.000.000,00
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
15814861 – Const. casas, sanit.
Lavand. Centro social comum para população de baixa renda.
4.1.1.0 – Obras e
Instalações...........................................................................................Cr$ 5.100.000,00
Cr$
30.000.000,00
Art. 3º Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 19 de Abril de 1991.
JAIR FERREIRA DA FONSECA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.