LEI Nº 664, DE 19 DE ABRIL DE 1991.

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

                       

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 30.100.000,00 (trinta milhões e cem mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento vigente, a saber:

 

02 - GABINETE DO PREFEITO

03070202 - Manutenção dos Serviços de Gabinete.

3.2.5.5 - Assistência Médico-Hospitalar.............................................................................Cr$ 2.000.000,00

4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente....................................................................Cr$ 1.500.000,00

05221341 - Const. Postos Telefônicos.

4.1.1.0 - Obras e instalações...........................................................................................Cr$ 1.000.000,00

05221371 - Aquisição aparelho para inst. Torre repetidora sinal TV.

4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente....................................................................Cr$ 2.000.000,00

03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

03070212 - Manutenção dos Serviços de Administração

3.1.1.3 - Obrigações Patronais.........................................................................................Cr$ 4.000.000,00

06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

08411852 - Manutenção de creches municipais

3.1.2.0 - Material de Consumo..........................................................................................Cr$ 3.000.000,00

08421882 - Manutenção ensino Fundamental.

3.1.1.3 - Obrigações Patronais..........................................................................................Cr$ 3.000.000,00

08472392 - Manutenção transporte escolar.

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.................................................................................Cr$ 5.000.000,00

07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

10603272 – Manutenção Serv. Iluminação Pública.

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos.................................................................................Cr$ 3.000.000,00

08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE

13754282 – manutenção dos serv. de saúde.

3.1.2.0 – Material de Consumo..........................................................................................Cr$ 1.000.000,00

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos.................................................................................Cr$ 4.000.000,00

09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

15814862 – Manutenção Serv. Assistência Social.

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos.................................................................................Cr$ 600.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento do estabelecido no Art. 1º desta Lei, correrão por conta de anulações parciais de dotações orçamentárias, consignadas no Orçamento vigente, a saber:

 

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

08462241 – Const. estádio, campo futebol, muros, vestiário.

4.1.1.0 – Obras e Instalações...........................................................................................Cr$ 19.000.000,00

07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

10603271 – Const. expansão e melh. Red. Il. Pública.

4.1.1.0 – Obras e Instalações...........................................................................................Cr$ 1.000.000,00

08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EMEIO AMBIENTE

13754281 – Const. posto de saúde e pronto socorro.

4.1.1.0 – Obras e Instalações...........................................................................................Cr$  5.000.000,00

09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

15814861 – Const. casas, sanit. Lavand. Centro social comum para população de baixa renda.

4.1.1.0 – Obras e Instalações...........................................................................................Cr$  5.100.000,00

                                                                                                                                  Cr$ 30.000.000,00

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 19 de Abril de 1991.

 

JAIR FERREIRA DA FONSECA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

ROSINÉA HENRIQUES DIAS

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.