O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA
PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O anexo I a que se
refere o Inciso I do Artigo 11 da Lei nº 600/90 de 09/09/1990, passa a vigorar
acrescido de um cargo de Assistente Administrativo, conforme
anexo que faz parte integrante desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor a partir de 15 de fevereiro de 1991, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito
Municipal de São Gabriel da Palha, em 21 de Dezembro de 1990.
JAIR FERREIRA DA FONSECA
Prefeito Municipal
Registrada e
publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de São Gabriel da Palha.
ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 11º
|
|
|
|
|
|
|
|