REVOGADO PELA LEI Nº 1810/2008

 

LEI Nº 652, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1990.

 

ALTERA A LEI Nº 600/90 DE 09/03/1990.

                       

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º O anexo I a que se refere o Inciso I do Artigo 11 da Lei nº 600/90 de 09/09/1990, passa a vigorar acrescido de um cargo de Assistente Administrativo, conforme anexo que faz parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir de 15 de fevereiro de 1991, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 21 de Dezembro de 1990.

 

JAIR FERREIRA DA FONSECA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

ROSINÉA HENRIQUES

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.

 

 

ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 11º

 

GRUPO OCUPACIONAL

QUANTIDADE

CARGO

CARREIRA

Apoio Técnico Administrativo

01

Assistente Administrativo

VI