REVOGADO PELA LEI Nº 1810/2008

 

LEI Nº 603, DE 16 DE MARÇO DE 1990.

 

ALTERA A LEI N°600/90 DE 09/03/1990, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA E DEFINE O SISTEMA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                       

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Os anexos I e III a que se referem os incisos, I e III, respectivamente, do artigo 11 da Lei n° 600/90, passam a vigorar conforme anexos constantes desta Lei.

 

Art. 2º O anexo IV a que se refere o artigo 7° e parágrafo único desta Lei n° 600/90 passa a vigorar conforme anexo constante desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1° de março de 1990, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 16 de março de 1990.

 

JAIR PEREIRA DA FONSECA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

ROSINEA HENRIQUES

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.

 

 

 

GRUPO OCUPACIONAL: PORTARIA, TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO

 

ANEXO III A QUE SE REFERE O INCISO III DO ARTIGO 11 DA LEI Nº 600/90 DE 09/03/1990

 

PREFEITURA MUNICIPA DE SÃO GABRIEL DA PALHA

DESCRIÇÃO DE CARGOS

CARGO: Contínuo

GRUPO OCUPACIONAL: Portaria, transportes e Conservação

CARREIRA: II

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições os                                             serviços relacionados com a circulação do expediente interno e externo, a abertura e fechamento de dependências e outros afins.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

·  Abrir e fechar as dependências de prédios públicos;

·  Cumprir mandatos internos e externos, executando tarefas de coleta e entrega de documentos, mensagens ou pequenos volumes;

·  Remover ou arrumar móveis e utensílios;

·  Executar tarefas de copa e cozinha;

·  Encaminhar visitantes aos diversos setores da Prefeitura;

·  Limpar as dependências dos prédios públicos, varrendo, lavando e encerando assoalhos, pisos, escadas, ladrilhos e vidraças;

·  Coletar o lixo dos depósitos, recolhendo-o adequadamente;

·  Limpar utensílios, como cinzeiros e objetos de adorno;

·  Manter a devida higiene das instalações sanitárias e da cozinha;

·  Solicitar material de limpeza e de cozinha; e

·  Executar outras atividades correlatas.

 

 

GRUPO OCUPACIONAL: FISCO

 

ANEXO III A QUE SE REFERE O INCISO III DO ARTIGO 11 DA LEI N° 600/90 DE 09/03/1990

 

PREFEITURA MUNICIPA DE SÃO GABRIEL DA PALHA

DESCRIÇÃO DE CARGOS

CARGO: Agente Fiscal

GRUPO OCUPACIONAL: Fisco

CARREIRA: VI

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições as atividades de fiscalização de obras e de posturas municipais, em obediência aos códigos correspondentes, orientando os contribuintes quanto ao cumprimento da Legislação.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

·  Orientar os contribuintes quanto ao cumprimento da Legislação referentes aos Códigos de Obras e de Posturas;

·  Vistoriar obras, verificando se as mesmas encontram-se devidamente licenciadas e obedecendo ao Código de Obras;

·  Lavrar autos de notificação, infração embargos e apreensão;

·  Providenciar e expedir memorandos de comunicação ou intimação;

·  Coletar dados, informar e encaminhar processos sobre certidões, embargos, infrações, intimações, demolições e outros;

·  Comparar a construção com o Projeto aprovado pela Prefeitura;

·  Fiscalizar entulhos e materiais de construção em vias públicas;

·  Fiscalizar as condições legais de funcionamento e as condições higiênicas dos mercados e feiras;

·  Fiscalizar o cumprimento da obediência às posturas municipais, referentes ao funcionamento do comércio, indústria e domicilio particulares;

·  Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas; e

·  Executar outras atividades correlatas.

 

 

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO:

 

INSTRUÇÃO: 2° Grau Completo

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: Em sua grande maioria as tarefas são repetitivas. O ocupante usa iniciativa própria para solucionar problemas simples e encaminhá-los.

 

RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.

 

 

 

ANEXO I A QUE SE REFERE O INCISO III DO ARTIGO 11 DA LEI N° 600/90 DE 09/03/1990

 

 

GRUPOS OCUPACIONAIS

QUANTIDADE

CARGOS

CARREIRA

PORTARIA, TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO.

03

Continuo

II

02

Coveiro

I

40

Gari

I

14

Guarda Municipal

II

01

Jardineiro

II

15

Motorista

V

30

Servente

I

70

Trabalhador Braçal

I

OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO.

02

Ajudante de mecânico

II

02

Bombeiro

IV

10

Calceteiro

IV

01

Carpinteiro

IV

01

Eletricista

IV

02

Marceneiro

IV

02

Mecânico

V

06

Operador de máquina

V

01

Operador técnico de TV

IV

20

Pedreiro

IV

FISCO

14

Agente de arrecadação

VI

10

Agente Fiscal

VI

APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO

07

Assistente Administrativo

VI

02

Atendente

II

10

Auxiliar administrativo

III

03

Auxiliar de assistente social

III

02

Auxiliar de biblioteca

III

04

Auxiliar enfermagem

III

00

Auxiliar de laboratório

III

01

Desenhista

V

07

Escriturário

V

00

Operador de PABX

III

00

Técnico agrícola

VI

06

Técnico de contabilidade

VI

06

Telefonista

I

NIVEL SUPERIOR

00

Administrador

VIII

00

Arquiteto

VIII

01

Assistente social

VII

01

Contador

VIII

00

Engenheiro agrônomo

VIII

01

Engenheiro civil

VIII

01

Farmacêutico

VII

02

Odontólogo

VIII

01

Procurador jurídico

VIII

01

Psicólogo

VII

04

Médico

VIII

 

 

ANEXO I A QUE SE REFERE O ARTIGO 7º E PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 600/90 DE 09/03/1990

 

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

 

QUANTIDADE

 

QUANTIDADE

Auxiliar de Fiscal

01

Escriturário

01

Fiscal de Obras

03

Agente fiscal

03

Fiscal de Rendas

04

Agente de arrecadação

04

Zelador

02

Contínuo

02