LEI Nº 603, DE 16 DE MARÇO DE 1990.
ALTERA A LEI N°600/90 DE 09/03/1990,
QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA E DEFINE O SISTEMA DE VENCIMENTOS DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Texto para Impressão
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA
PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os anexos I e III a que
se referem os incisos, I e III, respectivamente, do artigo 11 da Lei n° 600/90,
passam a vigorar conforme anexos constantes desta Lei.
Art. 2º O anexo IV a
que se refere o artigo 7° e parágrafo único desta Lei n° 600/90 passa a vigorar
conforme anexo constante desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1° de março de
1990, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito
Municipal de São Gabriel da Palha, em 16 de março de 1990.
JAIR PEREIRA DA FONSECA
Prefeito Municipal
Registrada e
publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
ROSINEA HENRIQUES
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.
GRUPO OCUPACIONAL:
PORTARIA, TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO
ANEXO III A QUE SE
REFERE O INCISO III DO ARTIGO 11 DA LEI Nº 600/90 DE 09/03/1990
PREFEITURA
MUNICIPA DE SÃO GABRIEL DA PALHA
|
DESCRIÇÃO DE
CARGOS
|
CARGO: Contínuo
|
GRUPO OCUPACIONAL:
Portaria, transportes e Conservação
|
CARREIRA: II
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições os serviços relacionados
com a circulação do expediente interno e externo, a abertura e fechamento de
dependências e outros afins.
|
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
· Abrir e fechar as dependências de prédios públicos;
· Cumprir mandatos internos e externos, executando tarefas de coleta e
entrega de documentos, mensagens ou pequenos volumes;
· Remover ou arrumar móveis e utensílios;
· Executar tarefas de copa e cozinha;
· Encaminhar visitantes aos diversos setores da Prefeitura;
· Limpar as dependências dos prédios públicos, varrendo, lavando e
encerando assoalhos, pisos, escadas, ladrilhos e vidraças;
· Coletar o lixo dos depósitos, recolhendo-o adequadamente;
· Limpar utensílios, como cinzeiros e objetos de adorno;
· Manter a devida higiene das instalações sanitárias e da cozinha;
· Solicitar material de limpeza e de cozinha; e
· Executar outras atividades correlatas.
|
|
|
|
GRUPO OCUPACIONAL:
FISCO
ANEXO III A QUE SE
REFERE O INCISO III DO ARTIGO 11 DA LEI N° 600/90 DE 09/03/1990
PREFEITURA
MUNICIPA DE SÃO GABRIEL DA PALHA
|
DESCRIÇÃO DE
CARGOS
|
CARGO: Agente Fiscal
|
GRUPO OCUPACIONAL:
Fisco
|
CARREIRA: VI
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições as atividades de fiscalização
de obras e de posturas municipais, em obediência aos códigos correspondentes,
orientando os contribuintes quanto ao cumprimento da Legislação.
|
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
· Orientar os contribuintes quanto ao cumprimento da Legislação referentes
aos Códigos de Obras e de Posturas;
· Vistoriar obras, verificando se as mesmas encontram-se devidamente
licenciadas e obedecendo ao Código de Obras;
· Lavrar autos de notificação, infração embargos e apreensão;
· Providenciar e expedir memorandos de comunicação ou intimação;
· Coletar dados, informar e encaminhar processos sobre certidões,
embargos, infrações, intimações, demolições e outros;
· Comparar a construção com o Projeto aprovado pela Prefeitura;
· Fiscalizar entulhos e materiais de construção em vias públicas;
· Fiscalizar as condições legais de funcionamento e as condições
higiênicas dos mercados e feiras;
· Fiscalizar o cumprimento da obediência às posturas municipais,
referentes ao funcionamento do comércio, indústria e domicilio particulares;
· Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas; e
· Executar outras atividades correlatas.
|
|
|
|
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO:
INSTRUÇÃO: 2° Grau Completo
JULGAMENTO E INICIATIVA: Em sua grande maioria as tarefas são repetitivas. O ocupante usa
iniciativa própria para solucionar problemas simples e encaminhá-los.
RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os
colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as
possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau
reduzido.
|
ANEXO I A QUE SE
REFERE O INCISO III DO ARTIGO 11 DA LEI N° 600/90 DE 09/03/1990
GRUPOS
OCUPACIONAIS
|
QUANTIDADE
|
CARGOS
|
CARREIRA
|
PORTARIA,
TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO.
|
03
|
Continuo
|
II
|
02
|
Coveiro
|
I
|
40
|
Gari
|
I
|
14
|
Guarda Municipal
|
II
|
01
|
Jardineiro
|
II
|
15
|
Motorista
|
V
|
30
|
Servente
|
I
|
70
|
Trabalhador
Braçal
|
I
|
OBRAS, SERVIÇOS E
MANUTENÇÃO.
|
02
|
Ajudante de
mecânico
|
II
|
02
|
Bombeiro
|
IV
|
10
|
Calceteiro
|
IV
|
01
|
Carpinteiro
|
IV
|
01
|
Eletricista
|
IV
|
02
|
Marceneiro
|
IV
|
02
|
Mecânico
|
V
|
06
|
Operador de
máquina
|
V
|
01
|
Operador técnico
de TV
|
IV
|
20
|
Pedreiro
|
IV
|
FISCO
|
14
|
Agente de
arrecadação
|
VI
|
10
|
Agente Fiscal
|
VI
|
APOIO TÉCNICO
ADMINISTRATIVO
|
07
|
Assistente
Administrativo
|
VI
|
02
|
Atendente
|
II
|
10
|
Auxiliar
administrativo
|
III
|
03
|
Auxiliar de
assistente social
|
III
|
02
|
Auxiliar de
biblioteca
|
III
|
04
|
Auxiliar
enfermagem
|
III
|
00
|
Auxiliar de
laboratório
|
III
|
01
|
Desenhista
|
V
|
07
|
Escriturário
|
V
|
00
|
Operador de PABX
|
III
|
00
|
Técnico agrícola
|
VI
|
06
|
Técnico de
contabilidade
|
VI
|
06
|
Telefonista
|
I
|
NIVEL SUPERIOR
|
00
|
Administrador
|
VIII
|
00
|
Arquiteto
|
VIII
|
01
|
Assistente
social
|
VII
|
01
|
Contador
|
VIII
|
00
|
Engenheiro
agrônomo
|
VIII
|
01
|
Engenheiro civil
|
VIII
|
01
|
Farmacêutico
|
VII
|
02
|
Odontólogo
|
VIII
|
01
|
Procurador
jurídico
|
VIII
|
01
|
Psicólogo
|
VII
|
04
|
Médico
|
VIII
|
ANEXO I A QUE SE
REFERE O ARTIGO 7º E PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 600/90 DE 09/03/1990
SITUAÇÃO ATUAL
|
SITUAÇÃO NOVA
|
|
QUANTIDADE
|
|
QUANTIDADE
|
Auxiliar de
Fiscal
|
01
|
Escriturário
|
01
|
Fiscal de Obras
|
03
|
Agente fiscal
|
03
|
Fiscal de Rendas
|
04
|
Agente de
arrecadação
|
04
|
Zelador
|
02
|
Contínuo
|
02
|