LEI Nº 602, DE 09 DE MARÇO DE 1990.

 

ALTERA A LEI Nº 400/84. QUE AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                       

Texto para impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º O Art. 3° da Lei n° 400/84, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º Fica aprovada e passa a fazer parte integrante desta Lei, a Tabela de Assistência Odontológica Anexa.

 

§ 1º - Os trabalhos constantes dos itens 06, 07, 08 e 10 da Tabela de Assistência Odontológica, serão pagos: 50% (cinqüenta por cento) pela Câmara Municipal e 50% (cinqüenta por cento) pelo beneficiário.

 

§ 2º - Caberá ainda ao beneficiário arcar com os custos de laboratório, quando houver.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 09 de março de 1990.

 

JAIR PEREIRA DA FONSECA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

ROSINEA HENRIQUES

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.

 

 

TABELA DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA (TAO)

 

01 – ATENDIMENTO INICIAL

103

Perícia Odontológica

30

104

Modelos de estudos (par)

20

 

 

 

02 – CIRURGIA ORAL

201

Extração de dente decíduo

40

202

Extração de dente permanente uni—radicular

50

203

De dente permanente bi ou multi—radicular

60

204

De dente com retenção subgengival

65

205

De dente simi—incluso

250

206

De dente incluso (intra—ósseo)

400

207

Alveolotomia por hemi—arcada (ou de canino a canino)

120

208

Alveolotomia ate 03 elementos

60

209

Apicectomia

210

210

Apicectomia com obturação retrógrada

270

211

Curetagem apical

165

212

Enucleação de cisto

220

213

Remoção de foco residual

185

214

Drenagem de abscesso por via intra—oral

65

215

Drenagem de abscesso por via extra—oral

130

216

Frenectomia

100

217

Correção cirúrgica de bridas musculares

100

218

Vestibuloplastia (por hemi—arcada ou de canino a canino)

250

219

Redução de tuberosidade

120

220

Ulotomia

50

221

Laço de dente incluso para tração em ortodontia

350

222

Reimplante dentário (inclusive dispositivo para contenção)—por elemento.

230

223

Rizectomia

150

Obs.: Nos valores dos eventos acima estão incluídos os procedimentos pós-operatórios.

 

 

 

03 – DENTÍSTICA

301

Restauração a silicato

50

302

Restauração a comp6sito

70

303

Restauração a comp6sito ativado por acido

75

304

Restauração a ’’Nuva—Fill’’ ou similar

100

305

Restauração de angulo a ‘‘Nuva—Fili’’ ou similar

170

306

Restauração a amálgama — 1 face

55

307

Restauração aam1gana—2 faces

70

308

Restauração a amálgama — 3 ou mais faces

80

Obs.: Nos valores dos eventos acima estão incluídos o preparo da cavidade, isolamento e capeamento.

 

 

 

04 – ENDODONTIA

401

Capeamento (somente em caso de exposição pulpar)

50

402

Pulpotomia

60

403

Pulpectomia (em casos de emergência, sem continuação do tratamento endodôntico).

70

 

 

 

 

Desobstrução de conduto

60

404

Dente com 1 conduto

80

405

dentecom2cçrndutos

100

406

Dente com 3 ou mais condutos

 

 

 

 

 

Tratamento obturação de conduto

160

407

Dente com 1 conduto

200

408

dentecom2cçrndutos

270

409

Dente com 3 ou mais condutos

80

4l0

Mumificação pulpar

 

Obs.: Nos valores dos eventos acima estão incluídos as radiografias necessárias.

 

 

 

05 – ODONTOLOGIA PREVENTIVA

501

Aplicação típica de flúor (uma sessão)

65

502

Tartarectomia (por arcada)

50

503

Limpeza e polimento das arcadas (por arcada)

50

504

Aplicação de selante (incluído polimento coronário prévio)p/elemento

20

 

 

 

06 – ORTODONTIA FIXA

 

Classes, I ou II de Angle

 

601

Aparelho completo em lima arcada

3.000

602

Aparelho completo em urna arcada conjugado com aparelho auxiliar (“Bumper”, extra—oral’, etc.).

3.500

603

Aparelhos completos em ambas as arcadas

4.000

604

Aparelhos completos em ambas as arcadas conjugados com aparelhos (“Bumper”, extra—oral, etc.).

-

 

 

 

 

Classes III de Angle

 

605

Verdadeira

4.600

606

Falsa—aparelhos nas duas arcadas

3.850

607

Pequenos movimentos

2.050

Obs.: Os valores dos eventos acima independem da técnica empregada (Edqwise, Begg ou outras, com utilização de multi-bandas e /ou colagem direta) ou da necessidade ou não de extrações; nelas estão incluídos todos os dispositivos para correção e contenção indicados e a assistência mensal prestada.

 

 

 

07 – ORTODONTIA MÓVEL

701

Normo ou disto—oclusão (Classes I ou II de Angle)

2.500

702

Normo ou disto—oclusão (Classes I ou II de Angle) com mordida aberta

2.750

703

Mésio—oclusão (Classes III de Angle)

3.000

Obs.: Os valores dos eventos acima independem da técnica empregada, da existência de apinhamentos ou da necessidade ou não de extrações; neles estão incluídos todos os dispositivos para correção e contenção indicados e a assistência mensal prestada.

 

 

 

08 –PEQUENOS MOVIMENTOS PREVENTIVOS OU CORRETIVOS

801

Plano inclinado

380

802

Mantenedores de espaço (aparelhos passivos) fixos ou removíveis

550

 

 

 

 

Recuperadores de espaço (aparelhos ativos)

 

803

Aparelhos removíveis, inclusive placa de llawley.

1.000

804

Semi—aparelhos fixos, com bandagem e ou eolagem direta de ate 5 elementos.

1.500

805

Aparelhos auxiliares (extra—oral, “Bumper”, etc.) usados isoladamente.

1.500

 

 

 

 

Natureza dos Eventos

 

09 – PERIODONTIA

901

Raspagem de cálculo supra gengival e polimento coronário (p1 arcada)

50

902

Raspagem de calculo subgengival (por hemi-arcada)

50

903

Curetagem gengival (por hemi-arcada)

80

904

Fisioterapia oral — por sessão (máximo de duas)

45

905

Gengivectomia (por hemi-arcada ou de canino a canino)

150

906

Gengivoplastia (por hemi-arcada ou de canino a canino)

150

907

Operação de cunha distal

100

908

Retalho gengival com debridamento, osteotomia e /ou os teoplastia (p/ hemi-arcada ou de canino a canino).

200

909

Retalho gengival com enxerto ósseo (por hemi-arcada) ou de canino a canino

250

910

Reposição apical de retalho

200

911

Reposição lateral de retalho

200

912

Enxerto livre de gengiva

250

913

Ajuste oclusal — por sessão (máximo de quatro)

45

914

Fixação temporária com fio de aço e acrílico

150

915

Fixação temporária com “Nova—Fill” ou similar

200

916

Placa protetora de mordida

250

Obs.: Nos valores das intervenções cirúrgicas estão incluídos os procedimentos pós—operatórios, inclusive troca de cimento cirúrgico.

 

 

 

10 – PRÓTESE PARCIAL

 

Ponte removível com grampos “Roch”

 

1001

unilateral, em liga de cromo—cobalto.

400

1002

bilateral, em liga de cromo—cobalto.

800

1003

unilateral, em liga de ouro.

1.000

1004

bilateral, em liga de ouro.

2.000

1005

Bisagra — cada

150

 

 

 

 

Ponte removível de encaixe de “attachment”

 

1006

unilateral, em liga de cromo—cobalto ou de outro metal não precioso.

500

1007

bilateral, em liga de cromo—cobalto ou de outro metal não precioso.

1.000

1008

unilateral, em liga de ouro.

950

1009

bilateral, em liga de ouro.

1.900

1010

bisagra — cada

150

1011

loja para encaixe — cada

200

1012

1012 — “Attachment’’- cada

400

1013

Ponte removível provis6ria, em qualquer material

250

1014

Ponte removível em nylon ou similar

300

1015

Dentadura parcial em resina acrílica comeu sem grampos

300

 

 

 

 

Ponte fixa em liga de prata ou Liga de metal não precioso

 

1016

face estética em resina acrílica por elemento

500

1017

face estética em resina modificada — por elemento

550

1018

face estética em porcelana fundida — por elemento

600

 

 

 

 

Ponte fixa em liga de ouro

 

1019

face estética em resina acrílica — por elemento

600

1020—

face estética em resina modificada — por elemento

620

1021

face estética em porcelana fundida — por elemento

700

 

 

 

 

Ponte fixa em metalo-cerâmica (VMK)

 

1022

com liga de metal no precioso,por elemento

750

1023

com liga de ouro — por elemento

890

1024

ponte fixa provis6ria em qualquer material — por elemento

80

Obs.:

1 - Os valores dos trabalhos que incluem bisagras, encaixes ou "attachments” corresponderão à soma dos valores das estruturas uni ou bilateral (códigos 1101 a 1104 e 1006 a 1009) mais o dispositivo empregado (códigos 1105 e de 1010 a 1012).


2 - No caso dos serviços constantes dos itens 06, 07, 08 e 10, a Câmara Municipal se responsabilizará pelo pagamento de 50% do valor apurado, fixando a diferença (50%) a ser paga pelo beneficiário, a quem caberá arcar também com custos de laboratório.

 

 

 

11 – PRÓTESE TOTAL

1101

Dentadura total imediata (superior ou inferior), cada

600

1102

Dentadura total provis6ria (superior ou inferior), cada

600

1103

Dentadura total definitiva (superior ou inferior), cada

890

1104

Dentadura total definitiva (superior ou inferior), com dentes em porcelana — cada

1.300

1105

Rembasamento

150

 

 

 

12 – PRÓTESE UNITÁRIA

 

Incrustação metálica fundida

 

1201

em liga de prata em liga de metal no precioso

220

1202

em liga de ouro de duas faces

330

1203

em liga de ouro de tres faces

500

1204

Coroa 3/3 ou 4/5 fundida em liga de prata ou liga de metal no precioso

300

1205

Coroa 3/4 ou 4/5 fundida em liga de ouro

550

1206

Coroa total fundida em liga de prata ou em liga de metal não precioso

360

1207

Coroa total fundida em liga de ouro

600

 

 

 

 

Coroa Veneer fundida em liga de prata ou em liga de metal no precioso

 

1208

com face estética em resina acrílica

390

1209

com face estética em resina modificada

450

1210

com face estética em porcelana fundida .

500

 

 

 

 

Coroa Veneer fundida em liga de ouro

 

1211

com face estética em resina acrílica

610

1212

com face estética em resina modificada

660

1213

com face estética em porcelana fundida

720

1214

Coroa em metalo-cerâmica (VNK) — fundida em liga de metal não precioso

660

1215

Coroa em metalo-cerâmica (VNK) — fundida em liga de ouro

890

1216

Coto residual em amalgama de prata, com ou sem pinos de reforço

95

1217

Coto residual fundido em liga de prata ou em liga de metal no precioso

110

1218

Coto residual fundido em liga de ouro

220

1219

Nic1eo artificial fundido em liga de prata ou em liga de metal no precioso

110

1220

Núcleo artificial fundido em liga de ouro

220

1221

Coroa “pivot” com base fundida em liga de prata ou em liga de metal não precioso

300

1222

Coroa “pivot com base fundida em liga de ouro

400

 

 

 

 

Coroa de jaqueta

 

1223

em resina acrílica

450

1224

em resina modificada

500

1225

em porcelana fundida

550

1226

Coroa provisória em qualquer material

80

1227

Coroa pré-fabricada em aço inoxidável

100

Obs.: Nos valores dos eventos acima está incluído o preparo dos elementos, bem como isolamento e capeamento, quando necessários.

 

13 – RADIOLOGIA

1301

Periapical

13

1302

‘‘Bite-wing’’

13

1303

Oclusal

36

1304

Extra-oral

50

1305

Cefalométrica sem traçado

50

1306

Cefalométrica com traçado

75

1307

Panorâmica

80