LEI Nº 577, DE 27 DE SETEMBRO DE 1989

 

REVOGA A LEI Nº 438/86 DE 22/08/1986, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO AO SUPERVISOR DE SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR-SEMAE.

 

Texto para impressão

 

O Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 438/86 de 22 de agosto de 1986.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 11 de setembro de 1989.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 27 de Setembro de 1989.

 

Dr. JAIR FERREIRA DA FONSECA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.

 

ROSINÉA HENRIQUES

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.