Revogada pela Lei nº 577/1989

 

LEI Nº 438, DE 22 DE AGOSTO DE 1986.

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO AO SUPERVISOR DE SERVIÇO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma gratificação mensal no valor de Cr$ 700,00 (setecentos cruzados), ao Supervisor do Serviço Municipal de Alimentação Escolar (SEMAE).

 

Art. 2º O valor constante do Art. 1º, sofrerá reajuste igual em tempo e percentual concedidos aos servidores desta Prefeitura Municipal.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotações próprias dos orçamentos vigentes.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 1986.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 22 de Agosto de 1986.

 

FIRMINO DE MARTINS

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

ODETE MARIA MASSUCATTI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.