LEI
Nº 577, DE 27 DE SETEMBRO DE 1989
REVOGA A LEI Nº
438/86 DE 22/08/1986, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO AO
SUPERVISOR DE SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR-SEMAE.
O Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito
Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº
438/86 de 22 de agosto de 1986.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos à 11 de setembro de 1989.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito
Municipal de São Gabriel da Palha, em 27 de Setembro de 1989.
Dr. JAIR
FERREIRA DA FONSECA
Prefeito
Municipal
Registrada e publicada
nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ROSINÉA
HENRIQUES
Secretária
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.