LEI Nº 557, DE 16 DE MARÇO DE 1989

 

ALTERA REDAÇÃO DA LEI Nº 545/88 DE 26/12/1988, QUE FIXA ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para Impressão

 

O Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Os valores constantes dos Artigos , ,, e da Lei 545/88 de 26 de dezembro de 1988 passam a ser os seguintes:

 

Art. 2º Fica fixado em NCz$ 0,34 (trinta e quatro centavos), o valor base de cálculo do metro quadrado de terreno.

 

Art. 3º A Base de Cálculo para cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, para prestador de serviços autônomos, fica fixado em NCz$ 177,45 (cento e setenta e sete cruzados novos e quarenta e cinco centavos).

 

Art. 4º O valor do metro quadrado de edificação para a base de cálculo de cobrança do tributo será obtido através da seguinte tabela:

 

TIPO DE EDIFICAÇÃO

VALOR M² DE CONSTRUÇÃO

Casa/Sobrado

Apartamento

Telheiro

Galpão

Indústria

Loja

Especial

NCz$ 4,89

NCz$ 3,41

Ncz$ 0,73

NCz$ 1,73

Ncz$ 1,48

NCz$ 2,19

NCz$ 3,54

 

Art. 5º O valor das taxas será obtido através da seguinte tabela:

 

Coleta de Lixo Residencial – M²

Coleta de Lixo Comércio e Serviços – M²

Coleta de Lixo Indústria e Agropecuária – M²

Coleta de Lixo Outros Não Especificados – M²

Limpeza Pública – M¹

Conservação de Calçamento – M¹

NCz$ 0,01

NCz$ 0,02

Ncz$ 0,02

NCz$ 0,01

Ncz$ 0,12

NCz$ 0,12

 

Art. 6º - O vencimento do IPTU/TSU para o exercício de 1989 será o seguinte:

 

Cota única co m 10% (dez por cento) de desconto – 30/05/1989

 

- 1ª Cota em 30/05/1989

- 2ª Cota em 30/06/1989

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 16 de Março de 1989.

 

JAIR FERREIRA DA FONSECA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.

 

ROSINÉA HENRIQUES

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.