LEI
Nº 557, DE 16 DE MARÇO DE 1989
ALTERA REDAÇÃO DA
LEI Nº 545/88 DE 26/12/1988, QUE FIXA ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito
Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os valores constantes dos Artigos 2º, 3º, 4º, 5º e 6º da Lei 545/88 de 26 de dezembro de 1988 passam a
ser os seguintes:
Art. 2º Fica fixado em NCz$ 0,34 (trinta e quatro
centavos), o valor base de cálculo do metro quadrado de terreno.
Art. 3º A Base de Cálculo para cobrança do Imposto
Sobre Serviços de Qualquer Natureza, para prestador de serviços autônomos, fica
fixado em NCz$ 177,45 (cento e setenta e sete cruzados novos e quarenta e cinco
centavos).
Art. 4º O valor do metro quadrado de edificação para
a base de cálculo de cobrança do tributo será obtido através da seguinte
tabela:
TIPO DE EDIFICAÇÃO |
VALOR M² DE CONSTRUÇÃO |
Casa/Sobrado Apartamento Telheiro Galpão Indústria Loja Especial |
NCz$ 4,89 NCz$ 3,41 Ncz$ 0,73 NCz$ 1,73 Ncz$ 1,48 NCz$ 2,19 NCz$ 3,54 |
Art. 5º O valor das taxas será obtido através da
seguinte tabela:
Coleta de Lixo
Residencial – M² Coleta de Lixo Comércio
e Serviços – M² Coleta de Lixo
Indústria e Agropecuária – M² Coleta de Lixo
Outros Não Especificados – M² Limpeza Pública –
M¹ Conservação de
Calçamento – M¹ |
NCz$ 0,01 NCz$ 0,02 Ncz$ 0,02 NCz$ 0,01 Ncz$ 0,12 NCz$ 0,12 |
Art. 6º - O vencimento do IPTU/TSU para o exercício
de 1989 será o seguinte:
Cota única co m 10%
(dez por cento) de desconto – 30/05/1989
- 1ª Cota em
30/05/1989
- 2ª Cota em
30/06/1989
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito
Municipal de São Gabriel da Palha, em 16 de Março de 1989.
JAIR
FERREIRA DA FONSECA
Prefeito
Municipal
Registrada e publicada
nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ROSINÉA
HENRIQUES
Secretária
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.