LEI Nº 547, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1988

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES.

 

Texto para Impressão

 

O Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar no corrente exercício financeiro, as seguintes dotações orçamentárias:

 

02 – GABINETE DO PREFEITO

ATIVIDADE – 03070202.02 – Manutenção dos Serviços do Gabinete.

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos...............................................Cr$ 5.000.000,00

 

04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

ATIVIDADE – 03070212.04 – Manutenção dos Serviços de Administração.

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos..............................................Cr$ 10.000.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento do estabelecimento no art. 1º desta Lei, correrão por conta de anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias, consignadas no Orçamento vigente:

 

02 – GABINETE DO PREFEITO

ATIVIDADE – 03070202.02 – Manutenção dos Serviços de Gabinete.

3.1.1.1 – Pessoa Civil...................................................................Cr$ 400.000,00

 

04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

ATIVIDADE – 03070212.04 – Manutenção dos Serviços de Administração.

3.1.1.1 – Pessoal Civil..................................................................Cr$ 500.000,00

 

08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

ATIVIDADE – 10580212.10 – Manutenção dos Serviços de Obras e Serviços Urbanos.

3.1.1.1 – Pessoal Civil..................................................................Cr$ 7.100.000,00

 

10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

ATIVIDADE – Manutenção dos Serviços Rodoviários.

3.1.1.1 – Pessoal Civil.................................................................Cr$ 2.000.000,00

 

TOTAL DAS ANULAÇÕES............................................................Cr$ 10.000.000,00

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 26 de Dezembro de 1988.

 

FIRMINO DE MARTIN

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JOÃO FRANCISCO ALLOCHIO

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha