LEI
Nº 547, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1988
DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES.
O Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do
Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
suplementar no corrente exercício financeiro, as seguintes dotações
orçamentárias:
02 – GABINETE DO PREFEITO
ATIVIDADE –
03070202.02 – Manutenção dos Serviços do Gabinete.
3.1.3.2 – Outros
Serviços e Encargos...............................................Cr$
5.000.000,00
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ATIVIDADE –
03070212.04 – Manutenção dos Serviços de Administração.
3.1.3.2 – Outros
Serviços e Encargos..............................................Cr$
10.000.000,00
Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento do
estabelecimento no art. 1º desta Lei, correrão por conta de anulações parciais
das seguintes dotações orçamentárias, consignadas no Orçamento
vigente:
02 – GABINETE DO PREFEITO
ATIVIDADE –
03070202.02 – Manutenção dos Serviços de Gabinete.
3.1.1.1 – Pessoa
Civil...................................................................Cr$
400.000,00
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ATIVIDADE –
03070212.04 – Manutenção dos Serviços de Administração.
3.1.1.1 – Pessoal
Civil..................................................................Cr$
500.000,00
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
ATIVIDADE –
10580212.10 – Manutenção dos Serviços de Obras e Serviços Urbanos.
3.1.1.1 – Pessoal
Civil..................................................................Cr$
7.100.000,00
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
ATIVIDADE – Manutenção dos
Serviços Rodoviários.
3.1.1.1 – Pessoal
Civil.................................................................Cr$
2.000.000,00
TOTAL DAS
ANULAÇÕES............................................................Cr$
10.000.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito
Municipal de São Gabriel da Palha, em 26 de Dezembro de 1988.
FIRMINO
DE MARTIN
Prefeito
Municipal
Registrada e publicada
nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
JOÃO FRANCISCO
ALLOCHIO
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha