LEI
Nº 534, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1988
DISPÕE SOBRE A
ELEVAÇÃO DO VALOR DE HORA TRABALHADA PELOS OPERADORES DE MÁQUINAS PESADAS.
O Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito
Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
elevar para Cz$ 30,00 (trinta cruzados) o valor da hora trabalhada pelos
Operadores de Máquinas Pesadas – Motoniveladoras, tratores, retroescavadeira e
pá carregadeira – apuradas nos horômetros das referidas máquinas.
Art. 2º Os recursos necessários para execução da
presente Lei, correção à conta das dotações próprias do orçamento
vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 1º de novembro de
1988, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito
Municipal de São Gabriel da Palha, em 07 de Dezembro de 1988.
FIRMINO
DE MARTIN
Prefeito
Municipal
Registrada e publicada
nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
JOÃO
FRANCISCO ALLOCHIO
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.