LEI Nº 534, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1988

 

DISPÕE SOBRE A ELEVAÇÃO DO VALOR DE HORA TRABALHADA PELOS OPERADORES DE MÁQUINAS PESADAS.

 

O Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a elevar para Cz$ 30,00 (trinta cruzados) o valor da hora trabalhada pelos Operadores de Máquinas Pesadas – Motoniveladoras, tratores, retroescavadeira e pá carregadeira – apuradas nos horômetros das referidas máquinas.

 

Art. 2º Os recursos necessários para execução da presente Lei, correção à conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 1º de novembro de 1988, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 07 de Dezembro de 1988.

 

FIRMINO DE MARTIN

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JOÃO FRANCISCO ALLOCHIO

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.