LEI Nº 497, DE 14 DE ABRIL DE 1998

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 485 DE 30 DE NOVEMBRO DE 1987.

 

Texto para Impressão

 

O Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º O Artigo 1º da Lei nº 485 de 30 de novembro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o Presidente da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, autorizado a conceder ao funcionário encarregado do serviço de contabilidade desta Câmara Municipal, a gratificação mensal no valor de 2/3 (dois terços) do vencimento do cargo de Técnico de Contabilidade do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Abril de 1988.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 14 de Abril de 1988.

 

FIRMINO DE MARTIN

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

MAURINO ROBERTO DE SOUZA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.