LEI
Nº 497, DE 14 DE ABRIL DE 1998
DÁ NOVA REDAÇÃO AO
ARTIGO 1º DA LEI Nº 485 DE 30 DE NOVEMBRO DE 1987.
O Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do
Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 1º da
Lei nº 485 de 30 de novembro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Presidente da Câmara Municipal
de São Gabriel da Palha, autorizado a conceder ao funcionário encarregado do
serviço de contabilidade desta Câmara Municipal, a gratificação mensal no valor
de 2/3 (dois terços) do vencimento do cargo de Técnico de Contabilidade do
Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Abril de 1988.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito
Municipal de São Gabriel da Palha, em 14 de Abril de 1988.
FIRMINO
DE MARTIN
Prefeito
Municipal
Registrada e publicada
nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
MAURINO
ROBERTO DE SOUZA
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.