O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Presidente da Câmara
Municipal de São Gabriel da Palha, autorizado a
conceder ao funcionário encarregado do serviço de Contabilidade do Quadro de Pessoal da
Prefeitura Municipal.
Art. 1º Fica o Presidente da
Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, autorizado a conceder ao funcionário
encarregado do serviço de contabilidade desta Câmara Municipal, a gratificação
mensal no valor de 2/3 (dois terços) do vencimento do cargo de Técnico de
Contabilidade do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal. (Redação dada pela Lei nº497/1988)
Art. 2º As despesas decorrentes da
execução desta Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data
da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 1987.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 30 de novembro de 1987.
FIRMINO DE MARTIN
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração na data supra.
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.