LEI Nº 485, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1987.

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO AO FUNCIONÁRIO ENCARREGADO DO SERVIÇO DE CONTABILIDADE.

                       

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Presidente da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, autorizado a conceder ao funcionário encarregado do serviço de contabilidade desta Câmara Municipal, a gratificação mensal no valor de 2/3 (dois terços) do vencimento do cargo de Técnico de Contabilidade do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal. (Redação dada pela Lei nº 497/1988)

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 1987.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 30 de novembro de 1987.

 

FIRMINO DE MARTIN

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.

 

MAURINO ROBERTO DE SOUZA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.