LEI Nº 436, DE 8 DE AGOSTO DE 1986.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal,
autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Especial
no valor de Cr$ 21.000,00 (vinte e um mil cruzados) para fazer face às despesas
decorrentes com o empréstimo compulsório, instituído pelo Decreto Lei nº
2.288/86.
Art. 2º Os recursos necessários para
abertura do Crédito Adicional Especial constante do Art. 1º desta Lei, correrão
à conta da anulação parcial da dotação orçamentária, consignada no orçamento vigente, a saber:
DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO
4.0.0.0 – Despesas de Capital
4.1.0.0 – Investimentos
4.1.1.0 – Obras e
Instalações..............................................................Cr$
21.000,00
Art. 3º O Crédito Especial aberto terá a
seguinte aplicação:
CÂMARA MUNICIPAL
4.0.0.0 – Despesas de Capital
4.2.0.0 – Inversões Financeiras
4.2.8.0 – Depósitos
Compulsórios..........................................................Cr$
1.000,00
GABINETE DO PREFEITO
4.0.0.0 – Despesas de Capital
4.2.0.0 – Inversões Financeiras
4.2.8.0 – Depósitos
Compulsórios..........................................................Cr$
20.000,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 8 de Agosto de 1986.
FIRMINO DE
MARTINS
Prefeito
Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
ODETE MARIA MASSUCATTI
Secretário Municipal de
Administração
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.