LEI Nº 422, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1985

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1986.

 

Texto para Impressão

 

O Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º O Orçamento do Município de São Gabriel da Palha, para o exercício Financeiro de 1986, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em Cr$ 30.000.000.000(trinta bilhões de cruzeiros) e fixa a Despesa em igual quantia.

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos a outras fontes de renda, na forma de Legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento:

 

ESPECIFICAÇÕES

FONTE

CATEGORIA ECONÔMICA

RECEITAS CORRENTES

 

22.700.000.000

- Receita Tributária

- Receita Patrimonial

- Receita Industrial

- Receitas de Transferências Correntes

- Outras Receitas

Cr$ 400.000.000

Cr$ 670.000.000

Cr$ 30.000.000

Cr$ 20.700.000.000

Cr$ 900.000.000

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

7.300.000.000

- Operações de Crédito

- Alienação de Bens

- Transferências de Capital

- Outras Receitas de Capital

TOTAL

Cr$ 2.990.000.000

Cr$ 940.000.000

Cr$ 2.696.000.000

Cr$ 674.000.000

 

 

 

 

30.000.000.000

 

Art. 3º A Despesa será realizada na forma do Anexo 2 que compõe a presente Lei e de acordo com a discriminação seguinte:

 

1 – POR UNIDADE ADMINISTRATIVA:

- Câmara Municipal................................................................Cr$ 3.000.000.000

- Gabinete do Prefeito............................................................Cr$ 1.300.000.000

- Divisão de Administração......................................................Cr$ 4.800.000.000

- Divisão da Fazenda..............................................................Cr$ 1.300.000.000

- Divisão de Educação e Cultura...............................................Cr$ 6.130.000.000

- Divisão de Saúde e Assistência Social.....................................Cr$ 1.310.000.000

- Divisão de Assistência Comunitária e Promoção Social................Cr$    115.000.000

- Divisão de Obras e Urbanismo...............................................Cr$ 12.045.000.000

TOTAL.............................................................................Cr$ 30.000.000.000

 

2 – POR CATEGORIA ECONÔMICA:

- Despesas Correntes...........................................................Cr$ 19.926.100.000

- Despesas de Capital...........................................................Cr$ 10.073.900.000

TOTAL.............................................................................Cr$ 30.000.000.000

 

Art. 4º Extinto

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1988, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 30 de Novembro de 1985.

 

ANASTACIO CASSARO

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Divisão de Administração na data supra.

 

JONAS SOSSAI

Diretor da Divisão de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha