LEI Nº 436, DE 8 DE AGOSTO DE 1986.

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

                       

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Especial no valor de Cr$ 21.000,00 (vinte e um mil cruzados) para fazer face às despesas decorrentes com o empréstimo compulsório, instituído pelo Decreto Lei nº 2.288/86.

 

Art. 2º Os recursos necessários para abertura do Crédito Adicional Especial constante do Art. 1º desta Lei, correrão à conta da anulação parcial da dotação orçamentária, consignada no orçamento vigente, a saber:

 

DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO

4.0.0.0 – Despesas de Capital

4.1.0.0 – Investimentos

4.1.1.0 – Obras e Instalações..............................................................Cr$ 21.000,00

 

Art. 3º O Crédito Especial aberto terá a seguinte aplicação:

 

CÂMARA MUNICIPAL

4.0.0.0 – Despesas de Capital

4.2.0.0 – Inversões Financeiras

4.2.8.0 – Depósitos Compulsórios..........................................................Cr$ 1.000,00

 

GABINETE DO PREFEITO

4.0.0.0 – Despesas de Capital

4.2.0.0 – Inversões Financeiras

4.2.8.0 – Depósitos Compulsórios..........................................................Cr$ 20.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 8 de Agosto de 1986.

 

FIRMINO DE MARTINS

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

ODETE MARIA MASSUCATTI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.