LEI Nº 435, DE 2 DE MAIO DE 1986.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal,
autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, Crédito Especial no valor
de Cr$ 238.399,20 (duzentos e trinta e oito mil, trezentos e noventa e nove
cruzados e vinte centavos) para fazer face às despesas decorrentes do pagamento
da diferença da remuneração dos Senhores Vereadores, relativo ao exercício
financeiro de 1985, em conseqüência da publicação da Lei Complementar nº 050/85
de 20 de dezembro de 1985.
Art. 2º Os recursos necessários para
abertura do Crédito Especial constante do Art. 1º desta Lei, correrão à conta
da anulação parcial da dotação orçamentária, consignada no orçamento vigente, a saber:
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
3.0.0.0 – Despesas Correntes
3.1.0.0 – Despesas de Custeio
3.9.0.0 – Diversas Despesas de
Custeio.......................................................Cr$ 238.399,20
Art. 3º O Crédito Especial aberto terá a
seguinte aplicação:
CÂMARA MUNICIPAL
3.0.0.0 – Despesas Correntes
3.1.0.0 – Despesas de Custeio
3.2.0.0 – Diversas Despesas de Custeio........................................................Cr$
238.399,20
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 2 de Maio de 1986.
FIRMINO DE
MARTINS
Prefeito
Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
PEDRO ELIAS DE MARTINS
Secretário Municipal de
Administração
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.