LEI Nº 435, DE 2 DE MAIO DE 1986.

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

                       

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, Crédito Especial no valor de Cr$ 238.399,20 (duzentos e trinta e oito mil, trezentos e noventa e nove cruzados e vinte centavos) para fazer face às despesas decorrentes do pagamento da diferença da remuneração dos Senhores Vereadores, relativo ao exercício financeiro de 1985, em conseqüência da publicação da Lei Complementar nº 050/85 de 20 de dezembro de 1985.

 

Art. 2º Os recursos necessários para abertura do Crédito Especial constante do Art. 1º desta Lei, correrão à conta da anulação parcial da dotação orçamentária, consignada no orçamento vigente, a saber:

 

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

3.0.0.0 – Despesas Correntes

3.1.0.0 – Despesas de Custeio

3.9.0.0 – Diversas Despesas de Custeio.......................................................Cr$ 238.399,20

 

Art. 3º O Crédito Especial aberto terá a seguinte aplicação:

 

CÂMARA MUNICIPAL

3.0.0.0 – Despesas Correntes

3.1.0.0 – Despesas de Custeio

3.2.0.0 – Diversas Despesas de Custeio........................................................Cr$ 238.399,20

 

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 2 de Maio de 1986.

 

FIRMINO DE MARTINS

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

PEDRO ELIAS DE MARTINS

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.