LEI
Nº 383, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1983
DISPÕE SOBRE A
REVOGAÇÃO DA LEI Nº 299/79.
O Presidente da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do
Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu PROMULGO a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº
299/79, que “Dispõe Sobre a Autorização aos Proprietários de Açougues para
a Construção e Utilização de Matadouro Próprio, e Dá Outras Providências”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Presidente
da Câmara Municipal, em 10 de Novembro de 1983.
JAIMES
ALBERTO DA SILVA
Presidente
Registrada e publicada
nesta Secretaria na data supra.
CARMINDO
ANGELO CORADINI
1º
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha