LEI Nº 383, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1983

 

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI Nº 299/79.

 

Texto para Impressão

 

O Presidente da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 299/79, que “Dispõe Sobre a Autorização aos Proprietários de Açougues para a Construção e Utilização de Matadouro Próprio, e Dá Outras Providências”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, em 10 de Novembro de 1983.

 

JAIMES ALBERTO DA SILVA

Presidente

 

Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.

 

CARMINDO ANGELO CORADINI

1º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha