LEI Nº 298, DE 02 DE JULHO DE 1979

 

ALTERA QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL, CRIA CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para Impressão

 

DÁRIO MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica extinto o cargo efetivo de Diretor da Secretaria – Nível QP – 5, do quadro permanente da Câmara Municipal.

 

Art. 2º Fica criado no Quadro de Pessoal – Parte Permanente – os seguintes cargos:

 

I - cargos isolados de Provimento Efetivo, constante do Anexo 1; e

 

II - cargo de Provimento em Comissão, constante do anexo 3.

 

Art. 3º Os cargos de Provimento Efetivo serão preenchidos, de acordo com o Art. 5° e §§ da Lei n° 270/77.

 

Art. 4º O Cargo de Provimento em Comissão será provido mediante livre escolha do Presidente da Câmara, por servidores ou não da mesma que satisfaça os requisitos para sua investidura.

 

§ 1º - O titular do cargo em Comissão deverá apresentar declaração pública de bens por ocasião da posse e do afastamento do cargo.

 

§ 2º - No caso de nomeação de ocupante de cargo efetivo para o exercício de cargo em comissão, será permitida a opção pelos vencimentos do cargo Efetivo ou do cargo em Comissão.

 

Art. 5º Os níveis que hierarquizam os cargos isolados de provimento Efetivo do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal, passarão a ser designados pelos numerais de 1 a 7, precedidos pela sigla QP, em conformidade com o Art. 108 da Constituição do Brasil.

 

Art. 6º As atribuições do Cargo em Comissão, são aquelas estabelecidas pela Presidência da Câmara, em Regulamentação Especial.

 

Art. 7º Fica o Sr Presidente da Câmara Municipal autorizado a elevar para um salário mínimo regional o vencimento da Servente, Nível QP – 1, do Quadro Permanente da Câmara Municipal.

 

Art. 8º Ficam aprovados e passam a fazer parte integrante desta Lei os Anexos 1, 2, 3, 4, 5 e 6.

 

Art. 9º Os recursos necessários correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 11 Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os anexos 1, 2 e da Lei n° 288/78.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 02 de julho de 1979.

 

DÁRIO MARTINELLI

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

ODETE MARIA MASSUCATTI

Diretor da Divisão de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.

 

 

ANEXO I

CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

DISCRIMINAÇÃO

Nº DE CARGOS

NÍVEL

Encarregado de Serviços Administrativos

1

QP – 7

Oficial Administrativo

2

QP – 5

Auxiliar Administrativo

2

QP – 3

Continuo

1

QP – 2

Servente

1

QP – 1

 

 

ANEXO II

TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

DISCRIMINAÇÃO

VENCIMENTOS (Cr$)

QP – 7

6.300,00

QP – 5

3.920,00

QP – 3

3.220,00

QP – 2

2.520,00

QP – 1

2.107,20

 

 

ANEXO III

CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

DISCRIMINAÇÃO

Nº DE CARGOS

NÍVEL

Diretor da Secretaria Administrativa

1

CC – 2

 

 

ANEXO IV

TABELA DE VALORES DO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

SÍMBOLO

VALOR

CC – 2

8.820,00

 

 

ANEXO V

DA LOTAÇÃO

 

DISCRIMINAÇÃO

Nº DE CARGOS

 

 

CÂMARA MUNICIPAL

 

Cargos em Comissão

 

Diretor da Secretaria Administrativa

1

 

 

Cargos Efetivos

 

Encarregado de Serviços Administrativos

1

Oficial Administrativo

2

Auxiliar Administrativo

2

Continuo

1

Servente

1

 

 

ANEXO VI

REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS

 

 

CARGO: Encarregado de Serviços Administrativos

NÍVEL: QP - 7

REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:

a)     Instrução: Correspondente ao 2° Grau.

 

b)     Conhecimentos Específicos:

·          Conhecimento de Português, suficientes para elaborar relatórios e expedientes administrativos em geral;

·          Conhecimentos de Matemática, suficiente para efetuar cálculos com rapidez e precisão;

·          Conhecimentos práticos de datilografia;

·          Alguns conhecimentos de técnicas e organização de Processos Legislativos.

ATRIBUIÇÕES:

Ao Encarregado de Serviços Administrativos, compete: Colaborar com o Diretor na organização da Secretaria Administrativa; Elaborar proposições, tais como: Projetos de Lei, de Decretos Legislativos e de Resoluções, Requerimentos, Moções, Indicações e outras e organizar os Processos Legislativos.