DÁRIO MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica extinto o cargo efetivo de Diretor da Secretaria – Nível QP – 5, do quadro
permanente da Câmara Municipal.
Art. 2º Fica
criado no Quadro de Pessoal – Parte Permanente – os seguintes cargos:
I - cargos isolados de Provimento
Efetivo, constante do Anexo 1; e
II - cargo de Provimento em
Comissão, constante do anexo 3.
Art. 3º
Os cargos de Provimento Efetivo serão preenchidos, de acordo com o Art. 5° e §§ da Lei n° 270/77.
Art. 4º O
Cargo de Provimento em Comissão será provido mediante livre escolha do
Presidente da Câmara, por servidores ou não da mesma que satisfaça os
requisitos para sua investidura.
§ 1º - O
titular do cargo em Comissão deverá apresentar declaração pública de bens por
ocasião da posse e do afastamento do cargo.
§ 2º -
No caso de nomeação de ocupante de cargo efetivo para o exercício de cargo em
comissão, será permitida a opção pelos vencimentos do cargo Efetivo ou do cargo
em Comissão.
Art. 5º
Os níveis que hierarquizam os cargos isolados de provimento Efetivo do Quadro
de Pessoal da Câmara Municipal, passarão a ser designados pelos numerais de
Art. 6º As
atribuições do Cargo em Comissão, são aquelas estabelecidas pela Presidência da
Câmara,
Art. 7º
Fica o Sr Presidente da Câmara Municipal autorizado a elevar para um salário
mínimo regional o vencimento da Servente, Nível QP – 1, do Quadro Permanente da
Câmara Municipal.
Art. 8º
Ficam aprovados e passam a fazer parte integrante desta Lei os Anexos 1, 2, 3,
4, 5 e 6.
Art. 9º
Os recursos necessários correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 10 Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os anexos 1, 2 e da Lei n° 288/78.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 02 de julho de 1979.
DÁRIO MARTINELLI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Diretor da Divisão de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.
ANEXO I
CARGOS ISOLADOS DE
PROVIMENTO EFETIVO
DISCRIMINAÇÃO |
Nº DE CARGOS |
NÍVEL |
Encarregado de Serviços
Administrativos |
1 |
QP – 7 |
Oficial Administrativo |
2 |
QP – 5 |
Auxiliar Administrativo |
2 |
QP – 3 |
Continuo |
1 |
QP – 2 |
Servente |
1 |
QP – 1 |
ANEXO II
TABELA DE VENCIMENTOS
DOS CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EFETIVO
DISCRIMINAÇÃO |
VENCIMENTOS (Cr$) |
QP – 7 |
6.300,00 |
QP – 5 |
3.920,00 |
QP – 3 |
3.220,00 |
QP – 2 |
2.520,00 |
QP – 1 |
2.107,20 |
ANEXO III
CARGO DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO
DISCRIMINAÇÃO |
Nº DE CARGOS |
NÍVEL |
Diretor da Secretaria Administrativa |
1 |
CC – 2 |
ANEXO IV
TABELA DE VALORES DO
CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SÍMBOLO |
VALOR |
CC – 2 |
8.820,00 |
ANEXO V
DA LOTAÇÃO
DISCRIMINAÇÃO |
Nº DE CARGOS |
|
|
CÂMARA MUNICIPAL |
|
Cargos em Comissão |
|
Diretor da Secretaria Administrativa |
1 |
|
|
Cargos Efetivos |
|
Encarregado de Serviços
Administrativos |
1 |
Oficial Administrativo |
2 |
Auxiliar Administrativo |
2 |
Continuo |
1 |
Servente |
1 |
ANEXO VI
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS
CARGO: Encarregado de Serviços
Administrativos |
NÍVEL: QP - 7 |
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: |
|
a) Instrução: Correspondente ao 2° Grau. b) Conhecimentos Específicos: ·
Conhecimento de Português, suficientes para elaborar relatórios e expedientes
administrativos em geral; ·
Conhecimentos de Matemática, suficiente para efetuar cálculos com
rapidez e precisão; ·
Conhecimentos práticos de datilografia; ·
Alguns conhecimentos de técnicas e organização de Processos
Legislativos. |
|
ATRIBUIÇÕES: Ao Encarregado de Serviços
Administrativos, compete: Colaborar com o Diretor na organização da
Secretaria Administrativa; Elaborar proposições, tais como: Projetos de Lei,
de Decretos Legislativos e de Resoluções, Requerimentos, Moções, Indicações e
outras e organizar os Processos Legislativos. |