Lei nº 2.976, de 28 de junho de 2022.

 

Dispõe sobre a alteração dos incisos I e II do artigo 5º e artigo 6º da Lei Municipal Nº 2.404/2014 Que Dispõe sobre a Instituição do Programa de Estágios, autoriza o Poder Executivo a assinar Convênio e pagar Bolsa-Auxílio e Auxílio-Transporte aos Estagiários e dá outras providências.

 

TIAGO ROCHA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições do Art. 53, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os incisos I e II do art. 5º da Lei Municipal nº 2.404 de 27 de fevereiro de 2014, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art.5º .................................................................................................

 

I – R$ 353,38 (trezentos e cinquenta e três reais e trinta e oito centavos), para estágio de ensino médio, técnico ou profissionalizante; e

 

II – R$ 534,45 (quinhentos e trinta e quatro reais e quarenta e cinco centavos), para estágio de ensino superior.” (NR)

 

Art. 2º O art. 6º da Lei Municipal nº 2.404, de 27 de fevereiro de 2014, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 6º Será concedido auxílio-transporte para cada estagiário, no valor de R$ 53,84 (cinquenta e três reais e oitenta e quatro centavos) mensais.” (NR)  

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

                   Gabinete do Prefeito de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 28 de junho de 2022.

 

TIAGO ROCHA

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.